Regulamento do Parque
O Parque Campana é um atrativo de lazer, que une os conceitos de arte, educação e sustentabilidade, com instalações arquitetônicas e de design criados para preservação do legado dos Irmãos Campana.
Para que a visitação ao Parque transcorra de maneira confortável, agradável e segura, apresentamos a seguir os cuidados e regras a serem observados pelos visitantes.
- O Parque Campana é mantido pelo Instituto de Pesquisa em Design (“Instituto Campana”), CNPJ no022.564/0002-22, associação civil de direito privado sem fins econômicos, que possui como propósito a divulgação do design, da arquitetura e da arte brasileira, a promoção do desenvolvimento sustentável e a defesa, preservação e conservação do meio ambiente.
- O Parque Campana está localizado no Sítio Taquaral, s/no, Setor Rural, na Cidade de Brotas, Estado de São Paulo, e o funcionamento ao público ocorre às sextas e sábados da última semana do mês, somente por visitas guiadas com educadores e duração de 1 hora e 30 minutos, aproximadamente.
- O valor do ingresso é R$50,00 (cinquenta reais) para inteiro e R$25,00 (vinte e cinco reais) para meia-entrada. No valor do ingresso já está inclusa a visita com educador. As informações sobre a Política de Ingressos, incluindo gratuidade, meia-entrada, agendamentos e cancelamentos estão disponíveis em nosso site.
- O Parque Campana possui estacionamento, sanitários e área de apoio para o uso do público. Os serviços de alimentação e trilhas não estão em funcionamento no momento.
- O uso do estacionamento é exclusivo para visitantes, sendo cobrado o valor de R$20,00 (vinte reais), no caso de veículos de passeio e motocicletas, e R$35,00 (trinta e cinco reais), no caso de micro-ônibus e vans. O estacionamento possui capacidade para 20 veículos de passeio, sendo as vagas ocupadas de acordo com a ordem de chegada.
- O Parque não se responsabiliza por acidentes envolvendo veículos e/ou bicicletas, assim como por eventuais danos, furtos e roubos de veículos e/ou bicicletas ou, ainda, por pertences e objetos deixados em seu interior.
- A distância do percurso entre os Pavilhões é de aproximadamente 650 metros, mas exige pouco esforço físico, sem necessidade de qualquer técnica específica.
- Por se tratar de uma área de preservação da natureza e de sua vocação como área de lazer contemplativo e cultural, os visitantes estão sujeitos às seguintes regras:
– Adotar postura de civilidade e educação para o adequado convívio social, não podendo importunar de qualquer forma os demais visitantes;
- Menores de idade deverão estar acompanhados de responsável legal;
- Uso da Pulseira do Visitante entregue na entrada do Parque é obrigatório durante toda a sua permanência no Parque, conforme Lei Municipal nº 1.930/03;
- Jogar o lixo nas lixeiras;
- Não importunar ou alimentar os animais silvestres;
- Não danificar, cortar, marcar, escrever, subir, amarrar objetos em árvores, vegetação e rochas;
- Não coletar plantas (mudas, sementes ou flores) ou rochas;
- Não usar aparelhos de som e similares;
- Animais de estimação devem portar coleira e guia para a segurança dele e de outros visitantes;
- Cães das raças Pit Bull, Rottweiller, Mastim Napolitano, American Staffordshire Terrier e derivadas deverão usar enforcador e focinheira, conforme Lei Estadual nº 11.531/03 e Decreto Estadual nº 48.533/04;
- Os dejetos deixados pelos animais de estimação deverão ser recolhidos imediatamente, garantindo a saúde de todos os cães e da fauna silvestre;
- Não praticar atos que possam provocar incêndios, não sendo permitido acender fogueiras ou fumar nas dependências do Parque;
- Não é permitido o uso de bicicletas, patins, patinetes, skates e afins, como tampouco a prática de qualquer atividade esportiva, individual ou coletiva;
- Não é permitido empinar pipas, usar bexigas e soltar balões, pois podem machucar a fauna e impactar de forma negativa a flora;
- Não acessar trilhas e áreas fechadas à visitação;
- Respeitar a sinalização do Parque;
- Não é permitida a entrada de pessoas alcoolizadas;
- É proibido adentrar no Parque com garrafas de vidro, explosivos, fogos de artifício, armas de fogo ou de pressão e outros objetos cortantes;
- Tomar cuidado com animais peçonhentos da fauna local, tais como cobras, aranhas e escorpiões;
- Respeitar e acatar as orientações da equipe do Parque;
- Não realizar filmagens ou fotografar para fins publicitários ou comerciais;
- Não realizar rituais e cerimônias ou ações promocionais, políticas e comerciais de qualquer natureza;
- Não comercializar, distribuir, oferecer ou divulgar qualquer produto, alimento ou serviço, ainda que sem fins lucrativos;
- Não montar barracas, acampamentos ou qualquer similar nas dependências do Parque;
- Não usar drones;
- Não riscar, borrar, pintar inscrições, ou escrever nos Pavilhões, obras, mobiliários e instalações do Parque.
- Em caso de não atendimento às regras do Parque ou de perturbação do sossego, o visitante deverá se retirar, sem que haja direto à devolução do valor do ingresso pago.
- Os interessados na realização de parcerias, eventos, filmagens, desfiles e/ou ensaios fotográficos para fins publicitários ou comerciais, promoção de marcas, produtos ou serviços, dentre outros, poderão entrar em contato através do e-mail press@parquecampana.com.br
- Os visitantes serão expostos aos riscos gerais encontrados em atividades realizadas na natureza, tais como: mudanças de tempo, queda de raios, picadas de insetos, carrapatos e/ou de animais peçonhentos (aranhas, cobras, escorpiões, etc), desidratação, insolação, queda de árvores e galhos, desprendimento de pedras, queda ou tropeço, dentre outros.
- Ao realizar a compra do ingresso e ingressar no Parque Campana, o visitante reconhece que: (i) entende e aceita os riscos a que estará exposto, assim como o presente Regulamento; (ii) se responsabilizará por sua segurança e respeito às normas para a preservação do Parque, isentando a Administração do Parque e o Instituto de quaisquer responsabilidades em caso de acidente ou danos causados; (iii) está ciente que deverá observar as orientações e cuidados durante a visita aos Pavilhões; (iv) está ciente que a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018) autoriza o tratamento dos seus dados pessoais para o cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador ou quando necessário para atender aos interesses legítimos do controlador, conforme disposto nos incisos II e IX do artigo 7º, tais como, confirmação de compra, processamento de pagamento, compartilhamento de dados exigidos pela Prefeitura Municipal de Brotas, dentre outros; (v) está ciente e concorda que poderão ser capturadas imagens durante a sua visitação, seja por câmera, fotografia ou similar, e que autoriza o uso, divulgação e/ou reprodução dessas imagens em qualquer material ou mídia, site, redes sociais, publicidade e/ou divulgação do Parque e do Instituto.
- O visitante autoriza o Parque Campana a realizar o tratamento dos seus dados, incluindo a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou, ainda, controlar a informação, modificar, comunicar, transferir, difundir, extrair, compartilhar ou dar qualquer outro tratamento aos meus dados para as seguintes finalidades: aviso de promoções, benefícios e informações sobre o Parque e parceiros, análises e estudos dos hábitos e interesses dos visitantes para aprimorar os serviços e melhorar a experiência, bem como o compartilhamento dos dados com a(s) empresa(s) contratada(s) para a venda e intermediação de ingressos, guias turísticos, agências de turismo, parceiros e prestadores de serviços do Parque, conforme a Política de Privacidade.
- O presente Regulamento entra em vigor na presente data e permanecerá vigente por prazo indeterminado, podendo ser atualizado e modificado a qualquer momento.
Parque Campana
Instituto Campana